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Emprego temporário: saiba quais são seus direitos

Começou a época dos empregos temporários. Várias empresas já estão contratando profissionais para atuarem por um tempo determinado, já que a demanda no final de semana, principalmente por causa dos feriados, aumentam consideravelmente.

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), em datas comemorativas entre dezembro de 2009 e agosto deste ano a modalidade gerou oportunidade de emprego para cerca de 230 mil brasileiros. Hoje, o Brasil tem mais de 1,6 mil empresas de trabalho temporário registradas no Ministério do Trabalho, a maioria nos estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro.

Mas você sabe quais são os direitos do trabalhador temporário? Anote aí:
>> Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria
>> Jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%
>> Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário
>> Repouso semanal remunerado
>> Adicional por trabalho noturno
>> Décimo terceiro salário
>> FGTS
>> Seguro de acidentes de trabalho
>> Benefícios e serviços da Previdência Social

Mas atenção: os empregados temporários não têm direito aos 40% da multa sobre o montante do FGTS, aviso prévio ou qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho.


Foto: Valdecir Galor/SMCS

Dicas para garantir a vaga
:: É preciso ter em mente que a possibilidade de efetivação sempre existe quando o profissional é bom e se destaca com relação aos outros.
:: Lembre-se que muitas empresas aproveitam as contratações temporárias para identificar talentos, e mesmo quando não contratam ao término do período temporário, mantêm os bancos de talentos atualizados para, na primeira oportunidade, chamar aqueles que se destacaram.
:: Não comece o trabalho achando que se trata apenas de uma renda extra. Esquecer que há um tempo pré-determinado é uma boa alternativa para se empenhar mais.
:: Encare como uma oportunidade e mostre durante o período de trabalho temporário, a comunicação e a vontade de aprender. Tenha iniciativa, interesse pelas tarefas e espírito de equipe, que é fundamental em qualquer empresa.
:: A postura adotada deve ser a de dedicação total, é ser comprometido, criativo, ágil e pró-ativo.
:: Não ser contratado não significa incompetência. Muitas vezes a empresa realmente não consegue absorver. Mas ela não se esquece daqueles que superam as expectativas.

Fontes: Diário Catarinense e Plantão Trabalhista

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