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Restaurantes têm 60 dias para cumprir a Lei do Lacre

Lacre inviolável nas embalagens de comida e bebida é obrigatório na entrega

Os restaurantes, bares e lanchonetes que entregam alimentos em domicílio têm 60 dias para se adequar à lei 13.491/ 2010, que torna obrigatório o uso de lacre inviolável nas embalagens de comida e bebida. O comunicado foi feito nesta segunda-feira (20) a representantes do setor, durante reunião convocada pelo Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde.

A exigência do lacre visa à proteção da saúde do consumidor e também à segurança dos estabelecimentos onde os alimentos são preparados para entrega. Segundo o diretor do Centro de Saúde Ambiental, Sezifredo Paz, nos próximos dois meses os empresários terão tempo suficiente para cotar preços e mandar executar o material.

A partir de 20 de novembro, quem não estiver usando o lacre será multado em R$ 100,00 por embalagem. Se reincidir, a multa sobe para R$ 1 mil por embalagem. Um terceiro flagrante renderá a cassação do alvará de funcionamento, sem o qual o estabelecimento terá de ser fechado.

A lei já está valendo mas, com o pacto, quem ainda não estiver adequado até 20 de novembro será apenas intimado para cumprir a exigência. A fiscalização do uso do lacre, que já vem acontecendo desde a semana passada, acontece durante as ações de fiscalização de rotina.

Segundo o Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, 401 empresas do gênero fazem parte do seu cadastro. Elas não terão problemas para entregar seus produtos na Região Metropolitana, cujos consumidores terão a garantia que ainda não é exigida em suas cidades. Porém, para entregar seus produtos dentro de Curitiba, estabelecimentos das cidades vizinhas terão de se adequar. Do contrário, terão de recusar pedidos de moradores de Curitiba.

(Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba e LFCOM)

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