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Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

A licença-gestante também é para aquelas mulheres que adotam ou conseguem guarda judicial

Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pela Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Os períodos de repouso podem ser aumentados posteriormente em 2 semanas desde que com atestado médico. O salário-maternidade é também serve para as empregadas domésticas, independentemente de carência, ou seja, com qualquer tempo de serviço, a mulher gestante tem direito ao salário-maternidade. O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. A licença pode ser pedida 28 dias antes do parto. Em caso de parto antecipado, a gestante tem direito aos 120 dias.

A licença-gestante também é para aquelas mulheres que adotam ou conseguem guarda judicial para fins de adoção: se a criança em questão tiver até 1 ano, a mulher recebe licença de 120 dias; caso seja de 1 a 4 anos, são 60 dias de licença; e de 4 a 8 anos, são 30 dias.

A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida. Se a mulher estiver empregada, é dever da empresa cuidar do pedido de licença-maternidade, mas no caso de empregadas domésticas, o requerimento do salário-maternidade pode ser feito pela internet, no site www.previdenciasocial.gov.br, em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial.

Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregada doméstica e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao empregador recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença maternidade de 6 meses
A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses entrou em vigor em 2009. Mas a licença não é obrigatória! As empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias. Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.

A empregada que utilizar o novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.

Licença-paternidade de 5 dias corridos
A concessão dessa licença representou uma enorme inovação na Constituição de 1988, já que antes, nenhuma Constituição Brasileira tratava sobre o tema, sendo assim considerado um avanço na ordem jurídica. A licença-paternidade possibilita o trabalhador ausentar-se do serviço por cinco dias corridos, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa, no período que se segue ao parto. A licença também serve para que o pai possa registrar seu filho. Nesse período, não poderá haver desconto do seu salário, impedindo que sofra qualquer prejuízo econômico.

Direitos da Gestante no Trabalho
(Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)

• Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.

• Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.

• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).

• Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, ou 180 dias – recebendo salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.

• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.

Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.

(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)

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