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Novas regras para o ponto eletrônico começam a valer em Agosto

Exigência faz parte de portaria do governo federal com conjunto de normas que regulamentam o registro eletrônico da jornada de trabalho

A partir do dia 21 de agosto, entram em vigor as novas regras para o ponto eletrônico. A Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho visa regulamentar o sistema eletrônico de controle de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz que empresas com mais de dez empregados terão, obrigatoriamente, que ter o sistema de anotação dos horários de entrada e saída do empregado, sendo este manual, mecânico ou eletrônico.

>> O que você acha da Nova Portaria para o Sistema de Ponto Eletrônico?


O objetivo da portaria é disciplinar o sistema de registro de ponto eletrônico do empregado, para diminuir os conflitos existentes entre empregados e empregadores. Com essa nova portaria, os empregados poderão exigir o pagamento das horas extras, administrativamente ou na Justiça do Trabalho, já que terão em mãos os comprovantes de todos os horários trabalhados, e por outro lado, os empregadores terão como evitar ações na justiça promovidas por "super-trabalhadores", aqueles que ficam horas no escritório apenas para ter o registro de horas extras, ou seja, não trabalha mas está cheio de horas para receber da empresa.

Aos trabalhadores, a Portaria 1.510/09 traz mais garantias, já que proíbe bloqueios à marcação de ponto, anotação de jornada predeterminada ou de horário contratual, e qualquer forma de alteração de dados. No entanto, é preciso guardar os comprovantes emitidos e conferir todo mês as horas trabalhadas.

Mas é bom lembrar: será necessário que os profissionais fiquem atentos às suas marcações de ponto, evitando punições disciplinares e até registros de horário com incorreções, já que o sistema não permitirá alterações ou ajustes, mas apenas a inserção de justificativas que serão avaliadas pelo auditor do Ministério do Trabalho quando da fiscalização ou por juiz em ação judicial. 

Já para as empresas, além do custo com o novo equipamento (ponto eletrônico), elas terão gastos com papéis e com a manutenção do sistema. Por outro lado, assim como acontecerá com os trabalhadores, elas também terão mais garantias, já que possuirão melhores argumentos com processos contra funcionários que alegam trabalhar muito além do permitido por lei, bem como processos de apuração de justa causa por abandono de emprego ou desídia (quando o empregado falta ou atrasa constantemente).

Adequação à Portaria 1.510/09
Para se adequar à nova Portaria, a empresa que já possui o sistema eletrônico terá que avaliar quais as adequações necessárias terá que fazer para atender aos seus requisitos junto aos profissionais de informática da própria empresa, ou ainda junto à fabricante do software atualmente utilizado.

Terá também que realizar o seu cadastramento como usuária do sistema, manter cópia do “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” à disposição da fiscalização e manter os arquivos disponíveis para a verificação da inspeção do trabalho nos moldes em que determina a Portaria. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação desta Portaria implicará em advertência de auto de infração, aplicação de multa pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, além de apreensão de documentos, equipamentos, conforme o caso.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Divulgação  / 

Será necessário que os profissionais fiquem atentos às suas marcações de ponto, já que o sistema não permitirá alterações ou ajustes
Foto:  Divulgação


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