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Documentação para menores de idade viajarem sozinhos

Pais ou responsáveis devem ficar atentos para as regras de embarque

As férias de julho são uma oportunidade para as crianças visitarem primos ou avós que moram longe. Mas nem sempre os pais conseguem conciliar as férias e acompanhar as crianças. Então, quando se trata de viagens com menores de 12 anos, os pais ou responsáveis devem ficar atentos, pois existem várias regras para o embarque que são estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Viagens em território Nacional
No caso de embarque de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou parentes próximos, como irmãos ou tios maiores de 21 anos, a autorização judicial deve ser solicitada na Vara de Infância e Juventude. Em território nacional, crianças maiores de 12 anos podem viajar sozinhas.

Para conseguir a autorização do Juizado, deve apresentar a certidão original de nascimento ou o RG, ou uma cópia autenticada em cartório.

Viagens Internacionais
As crianças menores de 12 anos devem portar documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Maiores de 12 anos não precisam de autorização para viajarem com terceiros, mas se for embarcar sozinho, o adolescente também precisa de autorização de ambos os pais.

Ainda em viagens internacionais, menores de 18 anos, podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida no ato de requisição do passaporte ou ainda após o pedido do passaporte. Porém, a autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado. Menores de 12 anos, quando desacompanhados, deverão ser mantidos sob a guarda de empregados da empresa aérea tanto em terra quanto a bordo.

Mas lembre-se: Como o novo passaporte brasileiro, emitido desde 2007, não possui algumas informações de maneira visível (como a filiação, por exemplo) é imprescindível que os menores e seus acompanhantes levem outros documentos como carteira de identidade e certidão de nascimento para a checagem no posto da Polícia Federal nos aeroportos.

Atenção: Se a criança for viajar com apenas um dos pais, precisa da autorização do outro, com firma reconhecida em cartório. A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.

Com informações da Polícia Federal

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