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Direitos autorais em festas

Quem precisa pagar os autores das canções tocadas na noite?

Um dos momentos mais esperados de uma festa é a hora da banda. Seja casamento, festa de quinze anos ou mesmo formatura, o salão fica agitado mesmo quando o grupo começa a tocar clássicos da discoteca, músicas sertanejas de sucesso, canções marcantes do pop nacional ou mesmo do rock internacional.

Mas para ter este momento especial é preciso pagar não só a banda, mas também os autores das canções. “Quem precisa pagar esta conta é quem promove o evento.” afirma Valmir Padilha da Cooperativa dos Músicos do Brasil (COOMUBRA. “Caso seja um casamento em que os noivos contrataram a banda diretamente, sem um promotor, a responsabilidade é do casal.” completa Padilha.

Como é feito o cálculo
A banda deve informar qual será o set list, uma relação das canções que serão executadas na noite em questão, para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, ou ECAD. Geralmente, o valor é calculado levando em conta ou a metragem do local ou a bilheteria da casa. Dependendo do espaço, compensa mais para as partes interessadas cobrar por ingressos vendidos. “Dependendo do local, se ele for muito pequeno, não compensa fazer o show pelo tamanho do recinto” explica Valmir.

Os responsáveis pela organização do evento recebem o boleto e, caso não esteja quitado até o dia do show, o grupo fica proibido de executar as canções. Os valores seguem uma tabela do próprio ECAD que retira uma pequena taxa e repassa o montante diretamente para os autores.

Música própria
Quando o grupo que irá se apresentar tocar apenas canções de autoria própria é preciso que eles assinem um documento abrindo mão da cobrança para aquela noite dos direitos. Uma mera formalidade que não anula os direitos que este grupo tem sobre as suas canções.

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