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PROCON dá dicas sobre troca de presentes de Natal

Conheça o que diz o Direito do Consumidor e evite constrangimentos!

Quem nunca recebeu aquele presente de um amigo, namorado, tia ou avó (geralmente roupa!), mas que, depois da primeira prova, viu que ficou faltando um pouco ali, sobrando acolá? Ou pra piorar de vez, a roupa não tem nada a ver com você? O que resta fazer é ir até à loja e tentar trocar o produto. Mas isso pode ser feito? Quais são os direitos do consumidor quando o assunto é esse?

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Segundo informações do PROCON, a loja não tem obrigação de fazer a troca. Geralmente ela é feita por uma gentileza do estabelecimento com os clientes. “Se a loja dá a possibilidade de fazer a troca, ela tem que trocar, mas ela não é obrigada a fazer. Aí tem as condições, como por exemplo: se a loja impõe um prazo (x dias) para a troca, se é permitida a troca no final de semana, então tudo depende do estabelecimento”, conta Alessandra Marcondes, do PROCON. Mas ela ressalta que se a compra de um produto for feita pela internet, catálogo ou por telefone, por exemplo, o consumidor tem um prazo de sete dias para fazer o cancelamento do pedido.

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É importante também que o consumidor peça sempre a nota fiscal porque só dessa forma os direitos dele serão garantidos. Se o produto estiver com defeito, por exemplo, a nota servirá como comprovante de compra e será um item essencial caso haja reclamações.

Essas e outras informações estão no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Se você tiver outras dúvidas, também pode entrar em contato diretamente com o órgão no telefone 0800-411512.

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