| 28/05/2008 21h09min
A Medida Provisória nº 432 agradou os representantes do setor, mas as lideranças alegam que alguns pontos precisam de ajustes. Eles estiveram reunidos nesta quarta-feira, dia 28, com parlamentares da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
Na reunião, parlamentares e representantes do setor discutiram modificações na medida provisória que entrou em vigor nesta quarta, a partir da publicação no Diário Oficial da União. Para a Comissão de Agricultura da Câmara, são necessárias alterações no texto e os parlamentares calculam que pelo menos 90 emendas serão apresentadas.
A MP é válida por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se aprovada pelo Congresso Nacional, a medida precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para virar lei. E, mesmo que venham a ocorrer modificações no texto original, a orientação do ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, é que os agricultores endividados já comecem a procurar instituições financeiras.
Na quinta-feira, o Conselho Monetário Nacional deve definir as datas para que os produtores possam aderir ao processo de renegociação do endividamento. Paralelamente, começa a contar o prazo para que as propostas de emendas à medida provisória sejam apresentadas no Congresso.
Para a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), a linha de refinanciamento que mais atende o setor precisa ser revisada.
– Boa parte das cooperativas tem condições de antecipar as parcelas a vencer do Recoop e isso não foi proposto da forma como nós gostaríamos. Então, vamos propor alguma alteração para as cooperativas se livrarem de mais um ônus que eles têm com o governo – afirma o técnico de Gerência de Mercados da OCB, Gustavo Prado.
Os parlamentares têm até o dia 3 de junho para propor modificações à mesa diretora do Congresso. O presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, Ônix Lorenzoni, adianta uma das emendas que será apresentada.
– No caso dos investimentos, o governo deu uma condição de pagar 40% das parcelas de 2008 e ter mais três anos para somar aquele período que ainda falta para o contrato. No caso do custeio, que é um prejuízo que o produtor teve, é muito justo que a mesma regra seja válida para o custeio.
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