| 21/01/2008 21h53min
A partir de 1º de fevereiro será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A determinação consta de medida provisória (MP) assinada nesta segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo medida, fica proibida a comercialização de qualquer bebida que contenha álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de 0,5. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1,5 mil ao comerciante.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias federais deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300. Os comerciantes têm até o próximo dia 31 para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que a MP representa um
avanço importante no
combate à violência no trânsito e à mortalidade nas estradas.
— Trabalhos do Centro de Estudos de Prevenção e Reabilitação da Universidade Federal do Rio de Janeiro destacam que mais de 88% das vítimas mortais dos acidentes de trânsito apresentavam álcool no sangue — informou nota do ministério.
De acordo com a pasta, a PRF reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada por Tarso no dia 31, em Porto Alegre.
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