| 24/03/2009 21h44min
O relatório do projeto que institui o Código Ambiental catarinense foi apresentado nesta terça-feira à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Antes de ir à votação em plenário na próxima terça-feira, a proposta será levada, nesta quarta-feira, para discussão e definição das linhas finais entre deputados.
A criação de reservas legais é uma das novidades inseridas nos 296 artigos do projeto substitutivo, que chegou em julho passado com 306 artigos do Projeto Executivo, recebeu 216 emendas e mobilizou 10 audiências públicas.
Outra é a compensação por serviços ambientais, que deve pagar aos produtores um valor ainda não determinado pela preservação dos recursos naturais.
Além disso, Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos dos rios, previstas no atual Código Florestal Brasileiro, são reduzidas, e quem não tiver parte do terreno preservado poderá comprar ou arrendar áreas de
terceiros.
Argumentos favoráveis e contrários
O principal discurso em defesa da criação do código é a realidade estadual em relação à produção agrícola. Segundo o deputado Romildo Titon (PMDB), relator do projeto substitutivo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo, estudos apontam que 90% da produção agrícola catarinense provém de pequenos produtores rurais.
O argumento destaca que o cumprimento da lei federal, especialmente quanto à distância necessária de cursos de rios, inviabilizaria a atividade.
Do lado de quem discorda do código, impera o embasamento da diminuição protetora do meio ambiente. Para ambientalistas, o código abre possibilidades de redução da proteção ambiental que a lei federal assegura, especialmente nos tópicos da diminuição da metragem das APPs ao longo dos cursos dos rios e dos campos de altitude.
A inconstitucionalidade do projeto, se aprovado, também cresce nos apontamentos de quem é contra o projeto. Segundo o
coordenador da Federação das Entidades Ecologistas de
Santa Catarina, Alexandre Lemos, o código se sobrepõe à lei federal. Como o Código Florestal dá as diretrizes, o código do Estado só poderia ser ainda mais restritivo.
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