| 17/03/2009 03h50min
O deputado estadual Romildo Titon (PMDB) entrega nesta terça-feira à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa o relatório do projeto de lei que cria o Código Ambiental de Santa Catarina.
De autoria do governo estadual, a proposta que unifica as leis que tratam do meio ambiente chegou ao Legislativo em julho de 2008, foi discutida em 10 audiências públicas realizadas por todo o Estado e teve sua tramitação adiada no ano passado. Os deputados poderão, agora, analisá-la até o dia 31 de março, quando ocorre a votação.
Polêmico, o projeto de lei prevê a redução de Áreas de Preservação Permanente (APP), o pagamento de um valor ainda não-determinado para proprietários que protejam seus recursos naturais e a venda de APPs para aqueles que não queiram preservar os 20% determinados por lei de sua propriedade.
Elaborado pelo governo do Estado com 306 artigos, o projeto foi reduzido nas mãos de Titon, o relator do projeto. Até o início
da noite desta segunda-feira, o
substitutivo ainda não havia sido concluído, mas o deputado adiantou que a versão final deverá ter entre 275 e 285 artigos. Durante a tramitação, os parlamentares apresentaram ao relator 216 emendas — 65% delas criadas pela bancada do PT.
— Das emendas que nos sugeriram, entre 40% e 50% foram aproveitadas — disse o relator nesta segunda-feira em entrevista coletiva em Florianópolis.
Um dos artigos apresentado pelo deputado cujo conteúdo foi alterado é o que trata da licença ambiental para pequenos produtores. Pelo projeto original, a licença seria automaticamente concedida caso o órgão responsável não a outorgasse em 60 dias.
De acordo com o substitutivo, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) deverá determinar se a atividade que o produtor pretende executar é de pequeno impacto ambiental. Neste caso, o órgão deve estudar o pedido de licença e dar uma resposta em, no máximo, 60 dias.
O artigo de maior polêmica, segundo o deputado,
é o que diminui as APPs. A redução vai,
inclusive, contra o Código Florestal Brasileiro, que obriga a preservação de trechos localizados a 30 metros das margens de rios e cursos de água. Pelo Código Ambiental de Santa Catarina, esse recuo seria reduzido a até cinco metros.
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