| 02/12/2005 18h22min
Uma decisão do desembargador Mário Rocha Lopes Filho, da 18º Câmara da Vara Cível do Rio Grande do Sul, através de um agravo de instrumento da liminar que foi impetrada pelo advogado Leandro Konrad, cancelou a decisão do STJD de manter a anulação das 11 partidas apitadas pelo ex-arbitro Edílson Pereira de Carvalho.
Existem duas liminares sobre o caso do escândalo envolvendo a manipulação de resultados no Brasileirão 2005. Uma, que já virou sentença, da 8º Vara Empresarial do Rio de Janeiro, foi anunciada nesta quinta pelo presidente do STJD, Luis Zveiter, e apóia a anulação dos jogos. A outra, é o agravo de instrumento da liminar impetrada pelo advogado, e que tem maior peso sobre a primeira. Portanto, até que se decida o contrário, o Inter tem um ponto de vantagen sobre o Corinthians.
Ainda nesta sexta, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, irá decidir qual delas tem valor para a final do Brasileirão neste domingo.
A CBF, assim que tomou conhecimento da nova liminar, tentou a cassação, mas não obteve sucesso. O presidente do STJD, Luis Zveiter, foi procurado pela reportagem da Rádio Gaúcha para se pronunciar sobre os novos fatos, mas não quis prestar nenhum esclarecimento.
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