| 30/08/2005 17h02min
Caso os devedores não tenham pago a dívida ou nomeado os bens, o juiz manda que se penhorem bens livres, tantos quantos bastem, até atingir a quantia.
O juiz Edson de Almeida Campos Júnior, da 34ª Vara Cível de Minas Gerais, deu hoje prazo de 24 horas, após citação, para que o empresário Marcos Valério de Souza, seus sócios e empresas paguem dívida de R$ 56 milhões com o Banco Rural ou indiquem bens à penhora.
No último dia 16, o Banco Rural entrou na Justiça com três ações de execução pedindo o pagamento de dívidas contraídas por meio de cédulas de crédito bancário, uma espécie de nota promissória.
A primeira ação cobra R$ 38,4 milhões da empresa SMP&B e dos avalistas Marcos Valério, Cristiano de Melo Paz, Ramon Hollerbach Cardoso e da empresa DNA. A segunda cobra o pagamento de R$ 530 mil de Marcos Valério e dos avalistas Cristiano Paz e Ramon Cardoso. A terceira ação é para cobrança de R$ 17,4 milhões da empresa Graffiti e dos avalistas Marcos Valério, Ramon Cardoso e a empresa DNA.
O prazo de 24 horas só começa a ser contado depois que todos os acusados forem citados, ou seja, estejam oficialmente cientes da cobrança. Após esse prazo, caso os devedores não tenham pago a dívida ou nomeado os bens, o juiz manda que se penhorem bens livres, tantos quantos bastem, até atingir a quantia.
O mesmo juiz da 34ª Vara Cível de Minas Gerais deu parecer semelhante, na última quarta-feira, para que o Partido dos Trabalhadores (PT) e seus ex-dirigentes José Genoino Neto e Delúbio Soares de Castro, além do empresário Marcos Valério, paguem a dívida de R$ 3,37 milhões com o Banco BMG.
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