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 | 17/08/2005 08h05min

Justiça suspende criação da Super-Receita

Novo órgão entrou em funcionamento na última segunda

Uma liminar concedida pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Hudson Targino Gurgel, suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 258 que criou a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. A decisão foi tomada ontem dentro de uma Ação Popular movida pela cidadã Doralice Maria da Conceição Lima.

O novo órgão, subordinado ao Ministério da Fazenda, entrou em funcionamento na segunda, resultante da unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária. A MP autoriza o governo a transferir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social para a Fazenda, pessoal, recursos, remanejamento de dotações orçamentárias, entre outras modificações.

Em sua decisão, o juiz afirma que "parece haver, de fato, forte violação à autonomia de gestão dos recursos da Seguridade Social que, convém reprisar, é um dos pilares estabelecidos pela Carta Política à Ordem Social". Na liminar provisória, o magistrado determina que sejam suspensos todos os atos relativos à transferência de competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar as atribuições descritas na MP, acometida à Receita Federal do Brasil.

AGÊNCIA O GLOBO
 
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