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A juíza Isabel de Borba Lucas, da 9ª Vara Criminal, rejeitou queixa-crime encaminhada pelo PT contra o presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (MJDH), Jair Krischke. A denúncia tinha por base a Lei de Imprensa e o crime de injúria, calúnia e difamação. De acordo com Krischke, o partido pretendia processá-lo em razão de seu depoimento na CPI da Segurança Pública, em junho.
O presidente do MJDH declarou à comissão que o capitão da Brigada Militar Aírton Cardoso, durante seu testemunho à CPI do Crime Organizado, em 2000, teria se referido a R$ 600 mil que os bicheiros estariam arrecadando. Esse valor, ressaltou Krischke em seu depoimento, foi o mesmo que o ex-tesoureiro do PT Jairo Carneiro afirmou a jornalistas do Diário Gaúcho – e depois desmentiu – ter sido doado por bicheiros para a compra da sede estadual do PT, localizada na Avenida Farrapos, no Centro da Capital, por meio Clube de Seguros da Cidadania.
A Justiça determinou ainda ao PT o pagamento das custas judiciais do processo, assim como os honorários advocatícios, que foram fixados em três salários mínimos.
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