| 31/08/2000 17h33min
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram ganho de causa aos 30 trabalhadores gaúchos que pedem a correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990). Na sessão realizada na tarde desta quinta-feira, todos os 11 ministros do STF, incluindo o presidente, ministro Carlos Velloso, votaram a favor da correção. Os índices de reajuste que deverão ser aplicados aos saldos do FGTS ainda terão de ser discutidos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sentença anterior, o STJ já decidiu que as perdas do Collor I são de 44,80% mais os 7,87%. As perdas do Plano Verão totalizam 42,72%. Mas como o governo diz que já pagou o equivalente a 22,35% desse pacote, sobra uma reposição de 20,37%. Pelos cálculos da Caixa Econômica Federal – administradora das contas do FGTS –, existem mais de 600 mil ações tramitando na Justiça reivindicando a mesma reposição. O pagamento de todos os processos geraria um rombo de R$ 30 bilhões aos cofres públicos. Têm direito a reclamar esta diferença todos os trabalhadores que possuíam conta do FGTS na época dos planos econômicos. Para tanto, é preciso ter os extratos do saldo do FGTS do período de correção que será pedido. Os interessados podem ingressar com ações em conjunto ou individuais.
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