| 06/01/2005 20h02min
O governador do Espírito Santo, Paulo Cesar Hartung, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a Lei Estadual 7.912/04 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em posto de combustível durante os finais de semana e feriados. Ele pede a concessão de liminar para suspender a lei.
O governador afirma que a lei é inconstitucional por ofender dois artigos da Constituição Federal. O primeiro, artigo 24, inciso V, determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre produção e consumo. Segundo Paulo Cesar, a Assembléia Legislativa teria "adentrado no âmbito de competência exclusivo à União, já que a lei constitui norma de caráter geral".
– No momento em que o Estado determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas por parte de determinados estabelecimentos comerciais, passa a beneficiar outros concorrentes que absorverão a demanda – argumenta o governador.
Paulo Cesar diz ainda que a Lei 7.912/04 ofende os princípios da igualdade, por permitir que determinados estabelecimentos vendam bebida alcoólica e outros não, e o da razoabilidade, uma vez que a proibição da venda de droga lícita não alcançará o objetivo de impedir que as pessoas dirijam embriagadas.
As informações são do STJ.
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