| 23/08/2001 22h59min
A subcomissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar está decidida a recomendar a abertura do processo de cassação de mandato por quebra de decoro contra o presidente licenciado do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), mesmo sem comprovar que ele tenha mentido no plenário. O trabalho dos senadores agora é analisar os motivos que vão fundamentar o pedido. Eles foram informados pelo auditor do Banco Central (BC) Abraão Patruni Júnior, na quarta-feira, sobre a identificação de três cheques do Banco Itaú assinados por Jader para complementar o valor das aplicações efetuadas com dinheiro desviado do Banco do Estado do Pará (Banpará). No mesmo período, foram efetuados 59 depósitos na conta de Jader. De acordo com o senador Romeu Tuma (PFL-SP), Jader vai ter de provar que a assinatura dos cheques não é dele ou então – para se livrar – terá de informar quem fez as aplicações. As evasivas utilizadas por Jader em seus pronunciamentos, quando se refere ao caso Banpará, tem dificultado seu enquadramento por falta de decoro, como é chamado o ato de mentir aos colegas parlamentares. Os senadores acreditam que o quadro será alterado no depoimento que Jader prestará à subcomissão, que deverá ocorrer na próxima semana.
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