| 28/06/2001 08h20min
O presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona amanhã a lei que regulamenta o pagamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que sofreram perdas na aplicação dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). O projeto foi aprovado há uma semana pelo Senado. Empresários e trabalhadores vão arcar com a maior parte do custo do pagamento da correção não-aplicada às contas do FGTS – estimada em R$ 42 bilhões – que deve ser creditada em mais de 60 milhões de contas. O Tesouro Nacional entrará com apenas R$ 6 bilhões. Das empresas sairá a maior parte. O projeto eleva a contribuição mensal das empresas de 8% para 8,5% e amplia de 40% para 50% a multa paga em caso de demissão sem justa causa. Os trabalhadores que tiverem direito a receber mais de R$ 2 mil de correção terão de pagar uma espécie de ágio na hora de sacar o dinheiro. Trabalhadores com direito a um crédito de até R$ 1 mil receberão a correção em parcela única, sem deságio, até junho de 2002. Os trabalhadores com crédito superior a R$ 2 mil poderão receber a correção do Fundo de Garantia em títulos do Tesouro Nacional a partir de julho de 2002. Para quem tem direito a uma correção de R$ 2 mil a R$ 5 mil, haverá um desconto de 10% sobre a correção e o pagamento será feito em cinco parcelas semestrais a partir de 2003. Quem tiver um crédito superior a R$ 5 mil terá de pagar um ágio maior, 15%. A parcela do público que tem direito a uma correção de R$ 5 mil a R$ 8 mil receberá o crédito em sete parcelas semestrais a partir de julho de 2003. Para quem tem direito a mais de R$ 8 mil o pagamento será parcelado em oito parcelas a partir de janeiro de 2004, ou seja, até 2007. Aposentados por invalidez ou com mais de 65 anos com crédito de até R$ 2 mil recebem a correção de uma vez só em junho de 2002. Também terão prioridade no pagamento trabalhadores portadores de HIV e com câncer.
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