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Palocci defende manutenção da CPMF na reforma tributária

Ministro apresentou estudo para comprovar que alterações não aumentam a carga de impostos

O ministro da Fazenda Antônio Palocci afirmou em audiência na Comissão de Constituição e Justiça, na manhã desta quinta, dia 9, que acredita na capacidade do Senado de encontrar soluções para impasses da reforma tributária. O ministro pediu aos senadores integrantes da CCJ que analisem com atenção a questão da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Segundo Palocci, o orçamento da União se tornará inviável se os índices da CPMF – atualmente com teto de 0,38% – forem rebaixados.

Durante sua exposição, o ministro disse que os objetivos da emenda constitucional são elevar a eficiência econômica do país, estimulando a produção com geração de emprego; reduzir a regressividade da estrutura fiscal; ampliar o número de contribuintes com a redução da informalidade; buscar a simplificação tributária e intensificar o combate à sonegação e à evasão fiscal. Palocci deixou claro que a intenção da reforma não é promover uma rediscussão do pacto federativo, mas sim reestruturar o sistema tributário brasileiro. Ele ainda apresentou dados que comprovam que as mudanças propostas pela emenda constitucional não aumentam a carga tributária do país. 

Palocci criticou a forma como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está estruturado. Segundo ele, seria importante buscar a unificação da legislação sobre o tema, hoje pulverizada, além da estipulação de um número máximo de cinco alíquotas para o imposto. O ministro voltou a pedir a prefeitos e governadores o fim da guerra fiscal e a desoneração das exportações e dos bens de capital, e acrescentou que a partilha do ICMS entre os municípios deverá ser definida por lei complementar, após a aprovação da reforma.

O ministro ponderou que, depois de aprovada a reforma tributária no Congresso, ainda será necessário um grande esforço para sua implementação, que depende da aprovação de uma série de normas reguladas pela Constituição e da adoção de novos procedimentos na esfera do Executivo.

 
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