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 | 23/07/2003 19h39min

Senado aprova, por unanimidade, Estatuto do Desarmamento

Projeto prevê pena de dois a seis anos para porte ilegal de armas

O Senado aprovou nesta quarta, dia 23, por unanimidade, o substitutivo do senador César Borges (PFL-BA) a 78 projetos que buscam restringir a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no país. A matéria terá que ser votada ainda na Câmara dos Deputados. Borges manteve, com alterações mínimas, o texto comum aprovado na Comissão Especial Mista que examinou os projetos em tramitação sobre o assunto.

O Estatuto do Desarmamento, como está sendo denominado, estabelece como atribuição do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a autorização para a compra de arma de fogo, desde que atendidos requisitos como comprovação de idoneidade e certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal. Após autorização, é necessário o certificado de registro da arma a ser expedido unicamente pela Polícia Federal.

As autorizações já concedidas expiram-se no prazo de 90 dias após a publicação da lei e quem possuir arma não registrada tem até 180 dias para solicitar o registro apresentando nota fiscal de compra ou comprovação de origem lícita da posse. Fica vedada a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas.

O porte de armas também fica proibido em todo o território nacional, salvo para casos previstos na legislação e para profissionais como integrantes das Forças Armadas e integrantes de guardas municipais de capitais, de municípios com mais de 500 mil habitantes, e de municípios com mais de 250 mil e menos de 500 mil, quando em serviço.

O certificado de registro, estabelece o projeto, autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior da residência ou empresa, desde que ele seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento. Incorrerá em pena de reclusão de dois a quatro anos aquele que portar, deter, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem autorização ou em desacordo com determinação legal. Esses crimes passam a ser inafiançáveis.

A pena será de três a seis anos de reclusão se as armas forem de uso proibido ou restrito e, neste caso, os crimes são insuscetíveis de liberdade provisória, com ou sem fiança. O projeto também prevê a realização de referendo popular em outubro de 2005 para decidir sobre a proibição de comercialização de armas em todo o território nacional. Até lá, a comercialização é permitida apenas para as entidades previstas no projeto.

As informações são da Agência Senado.


 
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