| 01/09/2010 12h50min
Preparem seus bebês-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação. A partir de hoje, quem for flagrado transportando crianças de até sete anos e meio fora dos padrões será multado em R$ 191,54 e ganhará sete pontos na carteira.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê-conforto, entre um e quatro anos na cadeirinha e a partir desta idade até sete anos e meio no assento de elevação.
Tire suas dúvidas
:: Como adequar a cadeirinha ao cinto de segurança do seu carro?
— Muitos alegam que as cadeirinhas são feitas para cintos de três pontos, mas muitos carros têm cintos de dois pontos. Existem cadeirinhas que se adaptam aos cintos de dois pontos. A dica é ir até a loja de carro para não comprar o modelo errado.
:: Como proceder no caso de veículos que não têm cinto de segurança de três pontos no banco traseiro?
— O condutor deverá buscar um equipamento compatível com o cinto de segurança abdominal (duas pontas) – dispositivo raro nas lojas do gênero. Se o motorista usar uma cadeirinha fabricada para cinto de três pontos em um de dois, a autuação depende da circunstância.
:: E se eu locar um carro?
— Carros locados entram na lei e devem estar adaptados com cadeirinhas.
:: Como fica a lei para táxis, lotações e ônibus escolares?
— Por enquanto, estão liberados.
:: O selo do Imnetro é obrigatório?
— É importante que o equipamento seja certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), mas a falta não renderá multa ao usuário.
:: Como as crianças devem ser levadas em veículos que só têm bancos dianteiros, como picapes?
— Nas picapes, os motoristas devem seguir as regras da resolução nos únicos bancos à disposição – no caso, na frente.
Fonte: Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC)
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