| 27/08/2010 13h33min
Entra em vigor nesta segunda, dia 30, a resolução que obriga o transporte de crianças em bebês-conforto, cadeirinhas e assentos especiais.
Quem for flagrado descumprindo a medida pagará uma multa de R$ 191,54, ganhará sete pontos na carteira e terá seu veículo retido no local até a regularização da situação.
Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) não planeja nenhuma ação específica.
— Vamos fiscalizar, mas não vamos sair caçando ninguém. A fiscalização será de acordo com a abordagem: constatado o problema, o veículo será notificado — afirma o gerente de Fiscalização da EPTC, Carlos Pires.
Ele acredita que não será uma tarefa fácil fiscalizar a lei, até porque o agente não pedirá documentos para comprovar se a idade da criança está em acordo com o tipo de cadeirinha que ela estará usando.
— Vamos primar pela segurança da criança e adequar a lei conforme a situação, trabalhando sempre com equilíbrio — diz o gerente de fiscalização.
O tenente-coronel Edar Borges Machado, do Comando Rodoviário da Brigada Militar (BM), informa que também não haverá operações específicas para verificar o cumprimento da lei.
— Vamos abordar, constatar e autuar os que tiverem em estado infracional — resume Machado.
A norma, que chegou a ser adiada por quase 90 dias para que as pessoas tivessem mais tempo de se organizar, exige a compra de equipamentos cujos preços variam bastante na Capital.
Segundo o proprietário da loja Bebê-Nenê, em Porto Alegre, Adriano Petry, há duas semanas o movimento aumentou novamente e ele vendeu 30 unidades no período, a preços entre R$ 290 e R$ 700.
Transporte de criança
BEBÊ-CONFORTO
Para crianças de até um ano
COMO USAR
- Em carros, o equipamento deve ser instalado no banco traseiro, de costas para a dianteira do veículo
- Não esqueça de prender a criança com o próprio cinto do equipamento
EM CAMINHONETES
- Caso o veículo tenha air-bag, o bebê-conforto deve ser instalado na mesma posição da dianteira do veículo, com a criança de frente para o painel, com o banco bem puxado para trás
- Em veículo sem air-bag, instale como se estivesse no banco traseiro
COMO ESCOLHER
- Observe se tem o selo do Inmetro. É a garantia de adequação às normas
QUANTO CUSTA
- Em média, em torno de R$ 300
ASSENTO DE ELEVAÇÃO
Para crianças de quatro a sete anos e meio
COMO USAR
- Posicione o assento sobre o banco traseiro, no espaço onde a criança ficará sentada, junto ao encosto
- Coloque a criança sobre o assento e prenda com o cinto de segurança do carro
- Certifique-se de que o cinto não está passando sobre o pescoço da criança
- Se estiver, ela ainda é pequena para usar o equipamento e deve ficar na cadeirinha
EM CAMINHONETES
- O assento deve ser usado no banco do passageiro da mesma forma que em carros de passeio
COMO ESCOLHER
- Da mesma forma que os outros equipamentos, compre apenas produtos certificados pelo Inmetro
QUANTO CUSTA
- Em média, varia de R$ 80 a R$ 150
CADEIRINHA
Para crianças de um a quatro anos
COMO USAR
- Deve ser instalada no banco traseiro, de frente para a parte dianteira do veículo, em posição vertical
- A cadeira deve ser presa ao banco por trás, pelo cinto de segurança do veículo
- A criança deve ser presa com o cinto da própria cadeirinha
- Certifique-se de que está bem firme – o equipamento não pode se mover quando você acelera
EM CAMINHONETES
- A cadeirinha deve ser instalada no banco do passageiro da mesma forma que é colocada em carros de passeio
- Se o cinto da cadeirinha estiver apertado para seu filho, mas se ele for pequeno, passe o cinto do carro pela frente (acima)
COMO ESCOLHER
- Confira se há selo do Inmetro
QUANTO CUSTA
- Em média, de R$ 300 a R$ 600
A LEI O QUE DETERMINA
- Crianças de até um ano devem ser levadas no bebê-conforto
- De um a quatro anos, em cadeirinhas
- De quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação
- De sete anos e meio em diante, no banco do carro, com cinto de segurança
- Até completar 10 anos, elas devem estar no banco de trás
EM CASO DE LOTAÇÃO
- Se o número de crianças exceder à capacidade de lotação do banco traseiro, a maior delas deve ir na frente. As demais devem ficar atrás. Todas devem usar os equipamentos de segurança indicados pela lei
EXCEÇÕES À LEI
- Veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares
- Ao pegar um táxi com seu filho, leve consigo o bebê-conforto e peça ao motorista para instalar o equipamento
A PUNIÇÃO
- Multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo.
- A infração é gravíssima
QUANDO VALERÁ
- A partir de quarta-feira, dia 1° de setembro
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