| 28/01/2010 06h59min
A menina Bruna Luchtenberg, quatro anos, voltará para casa levando na memória e no corpo as cicatrizes do acidente sofrido sexta-feira de manhã. O carro em que ela e o pai estavam em Blumenau foi atingido por um caminhão. O que poderia terminar em tragédia resultou em uma perna quebrada e um braço machucado, que irão se recuperar com o tempo. Isso porque, obedecendo às medidas de segurança, Bruna estava presa em uma cadeirinha, no banco de trás do carro. O veículo, além de ser atingido pelo caminhão, capotou duas vezes. Mesmo assim, a menina ficou presa no banco, de onde o equipamento de segurança não saiu nem com o impacto da colisão.
A obrigatoriedade da cadeirinha é prevista pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, sancionada em maio de 2008. Antes, o Código de Trânsito Brasileiro previa que crianças até 10 anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros, mas não fazia menção ao uso de equipamentos como o bebê conforto ou a cadeira de segurança. Apesar da lei já existir, ela só passará a valer na prática, com multa de R$ 574 e sete pontos na carteira, a partir de maio, quando passa a ser fiscalizada por órgãos de trânsito. Até lá, os motoristas são somente orientados a usar a cadeirinha.
::: Crianças até 10 anos devem ficar no banco de trás
Os pais não devem deixar, no entanto, para adquirir o equipamento após o início da obrigatoriedade prevista em lei. Segundo o gerente da Escola Pública de Trânsito, Delcio César Dallagnolo, o uso da cadeirinha é fundamental para garantir a segurança da criança:
– O equipamento de segurança não está no carro para decoração. Os pais devem usar a cadeirinha não somente para cumprir a lei, mas para garantir que vidas sejam salvas. O condutor tem que ter responsabilidade sobre todas as pessoas que estão no veículo.
De acordo com o tenente Dárcio Nunes, comandante da 1ª Companhia de Bombeiros de Blumenau, colocar as crianças em assentos adequados à idade e ao tamanho impede que sejam lançadas para fora do veículo e diminui o impacto em caso de acidentes.
Crianças até sete anos devem usar bebê conforto, cadeira de segurança ou assento de elevação, sempre no banco traseiro. Dos sete aos 10 anos, elas devem permanecer no banco traseiro, com cinto de segurança. O tipo de cadeirinha varia conforme a idade.
O que diz a lei
:: Crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente como berço portátil, porta-bebê, cadeirinha auxiliar ou proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante o uso de cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade
:: Quem desrespeita a lei comete infração gravíssima (sete pontos na carteira), pagará multa de R$ 574,62 e terá o veículo retido até que corrija a irregularidade
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito
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