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O Tribunal de Justiça do Estado indeferiu na noite de sábado, 5 de outubro, o pedido de habeas corpus do vereador de Erechim João Rosalino Brisotto. Ele teve prisão preventiva decretada no dia 26 de setembro. O vereador, que não é localizado desde o fim de setembro, renunciou ao cargo de presidente do Legislativo na sexta passada.
Denunciado por crime de peculato, desvio de verbas do legislativo, crime de responsabilidade fiscal e coação de testemunhas, Brisotto usou como principal fundamento do pedido de habeas corpus o próprio andamento regular do processo. Conforme o advogado Jorge Lisboa Goelzer, enquanto o vereador não for citado o processo não ter seguimento.
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