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 | 08/07/2002 23h14min

Legislação prevê rigor em punições de crimes eleitorais

Cassação de registros de candidaturas, de diplomas de candidatos eleitos e mandatos. Essas são punições, que somadas a multas que variam entre os R$ 5,3 mil e os R$ 26 mil, serão aplicadas àqueles que se enquadrarem em crime de corrupção eleitoral. Depois de mais de duas horas em conferência, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nelson Jobim, deixou claro nesta segunda-feira, 8 de julho, em Porto Alegre, que não serão tolerados desrespeitos à legislação por parte dos candidatos que disputam o pleito de outubro. Sob o som dos aplausos que ecoaram no auditório da Assembléia Legislativa gaúcha, Jobim assegurou que a Justiça Eleitoral está aparelhada para apurar qualquer desvio durante a corrida pelas diversas pastas.

Doação de cestas básicas, distribuição de uniformes para times de futebol de várzea ou de material de construção que objetivem a conquista de votos passa a figurar como motivos de cassação. A principal alteração para esta eleição respeita os prazos para o julgamento de tais questões: Jobim garante que o processo não caducará, como ocorreu em outras disputas. Se a condenação for antes da eleição, o efeito será a cassação do registro. Se for depois, será cassado o diploma. Se a sentença for dada após a posse, o mandato será cassado:

–  Quem prometer oferecer, doar ou entregar bem de qualquer natureza ou vantagem a eleitores com o fim de obter votos está sujeito à inelegibilidade, além de pagamento de multa de até R$ 26 mil – avisa o ministro.

O discurso de Nelson Jobim fez parte da abertura do Seminário Nacional de Direito Eleitoral e Constitucional, realizado no auditório da Assembléia Legislativa, em Porto Alegre.

 
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