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A diretoria do Besc vai demitir entre 1,1 mil a 1,5 mil funcionários até 5 de julho, a data-limite prevista pela lei eleitoral.
Como o tempo é curto para tantas rescisões, o banco estuda a dispensa dos trabalhadores até dia 5 e pagamento das indenizações para até 10 dias depois, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A consulta foi feita junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
– Queremos entender o que se caracteriza como demissão: se é dispensar o funcionário da empresa ou homologar sua rescisão – questionou o presidente do Besc, Natalício Pegorini.
A estratégia é ganhar tempo. A diretoria do banco quer enxugar a folha em até 1,5 mil funcionários, mas teme que não haverá tempo para cumprir todas as etapas obrigatórias para a demissão.
– Operacionalizar todos estes contratos vai ser difícil – completou.
Se o Tribunal der o sinal verde, a diretoria ganha fôlego para fazer as dispensas. Mas o funcionário vai sair sem receber na hora.
– A CLT prevê a homologação até dez dias depois. Poderemos pagar nos dias seguintes à dispensa, já no prazo eleitoral, que impede as demissões de funcionários públicos – explicou.
O problema é que a lei eleitoral impede contratação e desligamentos de funcionários públicos 90 dias antes e depois das eleições.
O comando do Besc também quer saber se o banco – uma sociedade anônima, de capital aberto e economia mista – se enquadra nas regras eleitorais.
Em uma assembléia que será realizada no próximo dia 21, os acionistas do banco vão decidir se aprovam o redirecionamento de R$ 370 milhões que seriam colocados no Besc Crédito Imobiliário (Bescri) e mais R$ 40 milhões que seriam usados em programas de tecnologia para ser usados no PDI.
Na semana que vem, o banco deve divulgar a empresa de consultoria contratada para avaliar todos os acordos dos trabalhadores que devem ser dispensados e as quantias a ser pagas. O serviço vai custar R$ 200 mil.
O PDI total, com 4.407 adesões, deverá consumir R$ 690 milhões. A média individual das indenizações é de R$ 156 mil.
NÉIA PAVEI / DIÁRIO CATARINENSE© 2009 clicRBS.com.br ? Todos os direitos reservados.