| 14/05/2002 22h42min
O Senado aprovou nesta terça-feira, 14 de maio, projeto de lei que determina aos prestadores de serviços de telecomunicações que mantenham um cadastro atualizado de todos os usuários de telefones celulares pré-pagos. O projeto, elaborado pela Comissão Mista de Segurança Pública, segue agora para votação na Câmara.
O projeto prevê que, após a publicação da lei, os atuais usuários deverão ser convocados pelas prestadoras para fornecer os dados para o cadastro no prazo de 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. O objetivo é inibir a utilização do pré-pago em seqüestros e no narcotráfico.
Segundo o projeto, os usuários são obrigados a atender a convocação das prestadoras e comunicar se houve roubo ou extravio do aparelho, transferência de titularidade ou qualquer alteração das informações cadastrais. A multa para quem não fornecer as informações é de até R$ 50 por infração.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas de telefonia celular deverão promover campanha publicitária nos meios de comunicação com mensagens a respeito da convocação. De acordo com o projeto, o cadastro deverá conter o nome do usuário, o endereço e o número do documento de identidade. Os dados do cadastro deverão ser imediatamente disponibilizados pelas empresas para atender solicitação da autoridade judicial. A pena para o descumprimento da medida é uma multa de até R$ 10 mil.
Empresas que vendem celulares pré-pagos serão obrigadas a informar às empresas de telefonia, no prazo de 24 horas após a venda, os dados para o cadastro, sob pena de multa de até R$ 500 por infração. As prestadoras também terão de disponibilizar – mediante requisição –, para consulta de juiz, do Ministério Público ou de autoridade policial, listagem das ocorrências de roubos e furtos de celular. Essa lista deverá ser disponibilizada em 180 dias a partir da promulgação da lei. A prestadora, que neste prazo, não tiver a lista pronta, será notificada com multa de R$ 100 mil e rescisão contratual.
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