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As empresas operadoras de serviço de telefonia e comerciantes autorizados a vender telefones celulares na Capital têm, a partir desta sexta-feira, 10 de maio, prazo de até 45 dias para criarem o cadastro dos compradores de celulares. O prazo foi determinado por um decreto que regulamenta a Lei 8.878/02, sobre o cadastro dos compradores de celular pré-pago em Porto Alegre.
Os pré-pagos têm sido usados em negociações de seqüestros e dentro de presídios. O presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a pedir a proibição do celular pré-pago. Mas voltou atrás, por essa modalidade propiciar o acesso de classes menos favorecidas à telefonia celular.
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