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A Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic) de Porto Alegre vai fiscalizar já neste fim de semana o cumprimento, pelos lojistas, da lei municipal que proíbe a abertura do comércio aos domingos. A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 30, pelo secretário Cezar Alvarez, depois de reunião com a presidente do Sindicato dos Comerciários (Sindec), Esther Machado.
A determinação diz respeito ao anúncio do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) de Porto Alegre, feito na segunda-feira, dia 29, de que os comerciantes estariam liberados para funcionar aos domingos depois de publicada norma do Ministério do Trabalho determinando às delegacias regionais do Trabalho (DRT) a não-punição aos lojistas. De acordo com o presidente do Sindilojas, José Alceu Marconato, a instrução para os comerciantes trabalharem no próximo domingo está mantida. Na quinta-feira, dia 2, haverá reunião para reavaliar a questão.
A Smic se baseia na mesma decisão para manter a fiscalização, na medida em que a regra baixada pela União remete ao município a fiscalização do cumprimento da legislação. A secretaria mantém a interpretação de que a Lei Municipal 7109 é constitucional. A legislação proíbe a abertura do comércio aos domingos, excetuados os casos em que o negócio é operado pelo próprio proprietário ou seus familiares, em que existe acordo coletivo entre os sindicatos patronais e de trabalhadores, ou em atividades de primeira necessidade como padaria, mercearia e farmácia.
Sobre a ação encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Sindilojas, pedindo a declaração de inconstitucionalidade e ineficácia da lei municipal – para impedir a fiscalização da Smic –, Alvarez informou que se baseia "em uma lei que originalmente já foi anulada". Segundo ele, uma lei posterior sobre o assunto já foi declarada constitucional.
Ao contrário de medida educativa da fiscalização da Smic para o próximo domingo, proposta por Alvarez, a representante do Sindec diz que pedirá ao prefeito Tarso Genro, em audiência prevista para quinta, às 17h, a autuação e punição dos comerciantes que trabalharem com funcionários.
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