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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 21 de março, por maioria de votos, restaurar a eficácia da Lei 9996, de agosto de 2000, que anistiou as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998. A anistia abrange os eleitores que não votaram nessas eleições e os membros de mesas receptoras que não atenderam à convocação, além dos débitos resultantes das multas aplicadas aos candidatos pela Justiça Eleitoral em decorrência de quaisquer infrações.
A decisão foi tomada no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2306, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o Congresso Nacional, autor do projeto de lei que foi vetado pelo presidente da República. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional e a lei promulgada. As informações são da Agência Brasil.
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