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 | 27/08/2010 13h33min

Lei das cadeirinhas nos carros entra em vigor dia 1º de setembro

Após ser adiada para dar mais tempo aos pais de adquirirem equipamento, norma terá fiscalização de rotina por EPTC e BM

Entra em vigor nesta segunda, dia 30, a resolução que obriga o transporte de crianças em bebês-conforto, cadeirinhas e assentos especiais.

Quem for flagrado descumprindo a medida pagará uma multa de R$ 191,54, ganhará sete pontos na carteira e terá seu veículo retido no local até a regularização da situação.

Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) não planeja nenhuma ação específica.

— Vamos fiscalizar, mas não vamos sair caçando ninguém. A fiscalização será de acordo com a abordagem: constatado o problema, o veículo será notificado — afirma o gerente de Fiscalização da EPTC, Carlos Pires.

Ele acredita que não será uma tarefa fácil fiscalizar a lei, até porque o agente não pedirá documentos para comprovar se a idade da criança está em acordo com o tipo de cadeirinha que ela estará usando.

— Vamos primar pela segurança da criança e adequar a lei conforme a situação, trabalhando sempre com equilíbrio — diz o gerente de fiscalização.

O tenente-coronel Edar Borges Machado, do Comando Rodoviário da Brigada Militar (BM), informa que também não haverá operações específicas para verificar o cumprimento da lei.

— Vamos abordar, constatar e autuar os que tiverem em estado infracional — resume Machado.

A norma, que chegou a ser adiada por quase 90 dias para que as pessoas tivessem mais tempo de se organizar, exige a compra de equipamentos cujos preços variam bastante na Capital.

Segundo o proprietário da loja Bebê-Nenê, em Porto Alegre, Adriano Petry, há duas semanas o movimento aumentou novamente e ele vendeu 30 unidades no período, a preços entre R$ 290 e R$ 700.

Transporte de criança


BEBÊ-CONFORTO
Para crianças de até um ano
COMO USAR
- Em carros, o equipamento deve ser instalado no banco traseiro, de costas para a dianteira do veículo
- Não esqueça de prender a criança com o próprio cinto do equipamento
EM CAMINHONETES
- Caso o veículo tenha air-bag, o bebê-conforto deve ser instalado na mesma posição da dianteira do veículo, com a criança de frente para o painel, com o banco bem puxado para trás
- Em veículo sem air-bag, instale como se estivesse no banco traseiro
COMO ESCOLHER
- Observe se tem o selo do Inmetro. É a garantia de adequação às normas
QUANTO CUSTA
- Em média, em torno de R$ 300


ASSENTO DE ELEVAÇÃO
Para crianças de quatro a sete anos e meio
COMO USAR
- Posicione o assento sobre o banco traseiro, no espaço onde a criança ficará sentada, junto ao encosto
- Coloque a criança sobre o assento e prenda com o cinto de segurança do carro
- Certifique-se de que o cinto não está passando sobre o pescoço da criança
- Se estiver, ela ainda é pequena para usar o equipamento e deve ficar na cadeirinha
EM CAMINHONETES
- O assento deve ser usado no banco do passageiro da mesma forma que em carros de passeio
COMO ESCOLHER
- Da mesma forma que os outros equipamentos, compre apenas produtos certificados pelo Inmetro
QUANTO CUSTA
- Em média, varia de R$ 80 a R$ 150


CADEIRINHA
Para crianças de um a quatro anos
COMO USAR
- Deve ser instalada no banco traseiro, de frente para a parte dianteira do veículo, em posição vertical
- A cadeira deve ser presa ao banco por trás, pelo cinto de segurança do veículo
- A criança deve ser presa com o cinto da própria cadeirinha
- Certifique-se de que está bem firme – o equipamento não pode se mover quando você acelera
EM CAMINHONETES
- A cadeirinha deve ser instalada no banco do passageiro da mesma forma que é colocada em carros de passeio
- Se o cinto da cadeirinha estiver apertado para seu filho, mas se ele for pequeno, passe o cinto do carro pela frente (acima)
COMO ESCOLHER
- Confira se há selo do Inmetro
QUANTO CUSTA
- Em média, de R$ 300 a R$ 600

A LEI O QUE DETERMINA
- Crianças de até um ano devem ser levadas no bebê-conforto
- De um a quatro anos, em cadeirinhas
- De quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação
- De sete anos e meio em diante, no banco do carro, com cinto de segurança
- Até completar 10 anos, elas devem estar no banco de trás

EM CASO DE LOTAÇÃO
- Se o número de crianças exceder à capacidade de lotação do banco traseiro, a maior delas deve ir na frente. As demais devem ficar atrás. Todas devem usar os equipamentos de segurança indicados pela lei

EXCEÇÕES À LEI
- Veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares
- Ao pegar um táxi com seu filho, leve consigo o bebê-conforto e peça ao motorista para instalar o equipamento

A PUNIÇÃO
- Multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo.
- A infração é gravíssima

QUANDO VALERÁ
- A partir de quarta-feira, dia 1° de setembro

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