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Clube pode perder de um a três mandos de campo

STJD marcou julgamento para a terca-feira da semana que vem

O Figueirense será julgado na terça-feira pela segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em razão dos incidentes ocorridos na vitória por 1 a 0 sobre o São Paulo, no dia 30. O árbitro Luciano Almeida relatou na súmula que após o apito final copos plásticos foram atirados em sua direção por torcedores alvinegros que estavam na arquibancada do Orlando Scarpelli.

O Figueira foi enquadrado no artigo 213, por "deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos", conforme texto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A punição prevista nesse artigo, se o clube for realmente condenado, é perda de mando de campo por uma a três partidas e multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, de acordo com a gravidade do episódio.

Neste domingo, portanto antes do julgamento, o Figueira recebe o Palmeiras em Florianópolis. No dia 21, encara o Fluminense no Rio. Ou seja, uma hipotética punição só começaria a ser cumprida a partir do dia 28, contra o Atlético-MG.

O detalhe é que o alvinegro só teria uma partida a mais dentro de casa, contra o Juventude, no dia 12. Ou seja, se receber a pena máxima, com a perda do mando de três partidas, só terminaria de cumprir a suspensão no ano que vem.

As informações são do Diário Catarinense.


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