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Ensino Superior  | 12/04/2013 17h05min

Lei isenta estudantes de escolas públicas com baixa renda da taxa para vestibulares de universidades federais

Benefício também será concedido a alunos da rede privada com bolsa integral

Correção: Das 13h44min do dia 11/04/2013 às 17h do dia 12/04/2013, este site informou equivocadamente que a lei nº 12.799 isenta da taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais estudantes que comprovem baixa renda ou que tenham cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou com bolsa integral na rede privada. Na verdade, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às duas exigências: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.

A presidência da República sancionou uma lei que isenta alunos oriundos de famílias de baixa renda e que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas das taxas de inscrição para vestibulares de universidades federais e de institutos federais. Quem estudou em instituições particulares como bolsista integral também têm direito ao benefício. O critério de renda é igual ao usado para as cotas: renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

Nas universidades federais do Rio Grande do Sul (UFRGS) e de Santa Maria (UFSM), já havia programas de desconto e isenção da taxa de inscrição. Na UFRGS, estudantes de escolas públicas já tinham direito a 50% de desconto. Com a comprovação de baixa renda familiar — que se estendia a estudantes de instituições da rede privada —, o benefício chegava a 100%.

Na UFSM, a isenção era concedida a candidatos de famílias inscritas no Cadastro Único para programas assistencias do governo federal (CadÚnico) — como o Bolsa-Família. Para os próximos concursos, as universidades deverão adaptar os processos de inscrição conforme a nova lei.

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