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Ensino Superior  | 11/04/2013 13h44min

Lei isenta estudantes de escolas públicas com baixa renda da taxa para vestibulares de universidades federais

Benefício também será concedido a alunos da rede privada com bolsa integral

Atualizada em 12/04/2013 às 17h34min

A presidência da República sancionou uma lei que isenta alunos oriundos de famílias de baixa renda e que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas das taxas de inscrição para vestibulares de universidades federais e de institutos federais. Quem estudou em instituições particulares como bolsista integral também têm direito ao benefício. O critério de renda é igual ao usado para as cotas: renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

Nas universidades federais do Rio Grande do Sul (UFRGS) e de Santa Maria (UFSM), já havia programas de desconto e isenção da taxa de inscrição. Na UFRGS, estudantes de escolas públicas já tinham direito a 50% de desconto. Com a comprovação de baixa renda familiar — que se estendia a estudantes de instituições da rede privada —, o benefício chegava a 100%.

Na UFSM, a isenção era concedida a candidatos de famílias inscritas no Cadastro Único para programas assistencias do governo federal (CadÚnico) — como o Bolsa-Família. Para os próximos concursos, as universidades deverão adaptar os processos de inscrição conforme a nova lei.

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