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Ensino Fundamental  | 16/01/2013 19h33min

Decisão judicial em São Valentim elimina limite de idade para o primeiro ano do Ensino Fundamental

Ações semelhantes tramitam no Estado, para permitir ingresso de crianças que aniversariam após 31 de março

Marielise Ferreira  |  marielise.ferreira@zerohora.com.br

Uma decisão judicial em São Valentim, no norte do Estado, permitirá que crianças que não tem seis anos completos até 31 de março possam frequentar o primeiro ano do Ensino Fundamental. O juiz Fórum local Eduardo Marroni Gabriel acolheu a liminar do Ministério Público para que o Governo do Estado deixe de exigir a idade mínima até esta data, para ingresso na escola.

A discussão, que tem 76 processos similares tramitando na justiça em todo o RS gera polêmica entre pais e especialistas e provoca situações inusitadas, como crianças que estão se matriculando em municípios vizinhos para não ficar um ano sem estudar.

O pedido do promotor Adriano Luis de Araújo foi motivado por famílias que o procuraram contando o drama dos filhos. Crianças que concluíram o Ensino Infantil, mas ainda não tem os seis anos completos para ingressar no Ensino Fundamental. Ele alegou na ação, que seria contraproducente fazer uma criança esperar mais um ano sem estudar, ou repetir o pré-escolar. Marroni concedeu a medida liminar, argumentando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não estabelece o momento em que a criança deve completar a idade exigida, se no ato da matrícula, no início do ano letivo ou durante o curso.

- Temos que considerar o prejuízo à vida estudantil da criança, salienta.

O juiz também argumenta na decisão, que um ato administrativo do estado não pode restringir um direito assegurado pela Constituição. A decisão atinge crianças que moram nos municípios da comarca, como São Valentim, Erval Grande, Faxinalzinho, Entre Rios do Sul e Benjamin Constant do Sul.

Quem não cumprir a medida está sujeito a uma multa de R$ 500 por dia, podendo chegar ao máximo de R$ 5 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município em que for negada a matrícula.

- Vamos reabrir as matrículas para nos adequar a esta situação, diz Clarice Maria Gaboardi, Secretária Municipal de Educação.

A Secretária já recebeu consultas de pais que querem matricular os filhos, inclusive com uma situação inusitada. Moradores de municípios vizinhos que não foram abrangidos pela decisão, querem matricular as crianças em escolas da cidade.

Apesar de restringir-se à comarca de São Valentim, a decisão pode se transformar em uma tendência. Na primeira vara cível de Getúlio Vargas, uma ação semelhante teve a a mesma decisão. Há pelo menos 76 processos no Estado, tramitando com pedidos relativos ao limite de idade para ingresso no Ensino Fundamental.

A Secretaria Estadual de Educação defende o cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, que regulamentou a LDB, propondo como data limite para completar seis anos, o dia 31 de março.

- Estariamos encurtando a infância, as crianças estão entrando cada vez mais cedo no ensino fundamental, salienta a Secretária Estadual Adjunta de Educação Maria Eulália Nascimento.

Conforme a Secretária, do ponto de vista pedagógico é a idade de seis anos o momento mais propício para a alfabetização, já que a criança começa a construir um raciocínio abstrato.

Os especialistas concordam com a visão do Estado. O diretor da Escola de Educação Básica da Universidade Regional Integrada (Uri), em Erechim, Ducimar Basso, segue à risca, a resolução do Conselho Estadual de Educação. Um planejamento foi feito para ingresso na educação infantil com três anos completos, de forma que ao chegar no ensino fundamental, os alunos necessariamente estarão com a idade exigida. Apesar da norma, quando surge uma criança abaixo da idade buscando a matrícula amparada em uma decisão judicial, a escola tem que cumprir.

- É preciso avaliar não só a habilidade de ler e escrever, mas a maturidade social e emocional da criança, que fará diferença ao longo dos anos, salienta Basso.

Matrícula negada depois de formatura

Mochila e cadernos prontos, Brenda não esconde a alegria diante da expectativa de frequentar o primeiro ano do ensino fundamental. As fotografias da formatura no Ensino Infantil, na Escola de Educação Infantil Barãozinho, em Barão de Cotegipe, decoram a estante da sala da casa, onde brinquedos e material escolar se mesclam. Mas o sonho de seguir adiante na escola está ameaçado para a menina. Como ela só completa seis anos dia 20 de abril deste ano, teve a matrícula negada pelas escolas da cidade.

- Não posso deixar a criança em casa e nem repetir o pré, porque não há vagas, reclama o servidor público Alderi Trombeta, pai de Brenda.

O drama da família é vivido por outras crianças da mesma escola. Com a decisão judicial beneficiando o município vizinho de São Valentim, as famílias se reuniram e pensam em conseguir transporte escolar para fazer os 17 quilômetros que separam os municípios e matricular os filhos em escolas de lá.

CONTRAPONTO

O que diz o Procurador do Estado Ernesto José Toniolo:

- Vamos contestar a decisão do juiz, porque entendemos que há leis especificando que o limite máximo para completar seis anos é 31 de março. É comprovado do ponto de vista pedagógico que em geral a criança não tem maturidade e causará malefícios ao longo de sua formação. Há entendimentos de desembargadores nos dois sentidos, mas é como a regra para a carteira de motorista, tem que ter um marco. Geralmente derrubamos estas decisões em segunda instância, mas as escolas tem que obedecer a liminar e muitas vezes quando sai o resultado do recurso a criança já está frequentando o primeiro ano e é prejuízo ainda maior e mais traumático retirá-la da sala.

O que diz a lei federal:

LDB  - artigo 32 : O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.

Resolução do Conselho Nacional de Educação : ced 01/2010 artigo 1  - a criança deverá ter completado seis anos até o dia 31 de março para matricular-se no ensino fundamental

O que diz a norma estadual:

Portaria 172 /2012 da Secretaria Estadual de Educação: a criança deverá ter completado a idade obrigatória até o dia 31 de março, para matricular-se no primeiro ano do ensino fundamental.

ZERO HORA
Marielise Ferreira / Agencia RBS

Brenda Trombeta teve negada a matrícula por não ter completado seis anos
Foto:  Marielise Ferreira  /  Agencia RBS


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