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 | 10/05/2011 21h07min

Prefeito de Blumenau deve decidir nesta quarta-feira como será calculado o aumento da tarifa do transporte coletivo

Economistas questionam se fixar o reajuste em um índice é a melhor fórmula de fazer o cálculo

DANIELA MATTHES  |  daniela.matthes@santa.com.br

A expectativa é a de que o prefeito João Paulo Kleinübing decida nesta quarta-feira se estabelecerá ou não o aumento da tarifa do transporte coletivo. Também deve definir se o município passa a atrelar temporariamente o aumento da passagem conforme um índice de inflação, como sugeriu o Seterb, e não mais por meio da planilha de custos do transporte coletivo.

Economistas consultados pelo Santa afirmam ser um erro fazer a indexação da tarifa, mesmo que temporária. A proposta, apresentada dia 3 ao Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau (Comtranblu), prevê reajuste de 7%, através do acumulado entre fevereiro de 2010 e março deste ano do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCP). A conta faria a passagem aumentar dos atuais R$ 2,57 para R$ 2,75.

Para o professor da Furb e economista responsável pelo Índice de Variação Geral de Preços (IVGP), Pedro Paulo Hugo Wilhelm, a decisão de atrelar os reajustes da passagem ao INPC ou qualquer outro índice, seria absurda. O economista explica que a indexação acarretaria no aumento de preço automaticamente, sem base nos custos reais do sistema, além de ser o caminho à inflação descontrolada.

Na opinião do professor doutor em Ciências Contábeis e Administração, Jorge Eduardo Scarpin, se houver indexação, mesmo que temporária, optar pelo INPC incorreria em dois erros. O primeiro seria porque o INPC não considera a realidade de Santa Catarina, apenas de regiões metropolitanas de outros estados. Outro agravante é que o índice considera preços que não incluem os gastos que as empresas de ônibus têm, como combustível, salários e manutenção/reposição de frota.

O economista do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese), que acompanha a evolução dos preços e a revisão tarifária nas principais capitais do país, Luís Antônio Moura divide a mesma opinião. No entanto, ressalta que a legislação federal não prevê restrições às indexações na tarifa do transporte coletivo. A forma como o aumento deve ser feito é determinado pela prefeitura do município no contrato de concessão.

 

Indexação seria temporária,

garante Seterb 

 

O presidente do Seterb, Rudolf Clebsch, explica que a indexação ocorreria apenas enquanto os processos, que questionam cálculos feitos nas últimas revisões tarifárias, correm na Justiça. Segundo o presidente, seria uma forma de não usar a fórmula que está sendo questionada judicialmente.

Clebsch diz que, no entendimento da Comissão Especial — criada para acompanhar a revisão tarifária—, o índice que menos suscitaria problemas seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é usado para repor salários. Quanto à possibilidade de demora no julgamento dos processos, ele diz:

No final de março, o Santa mostrou que a Vara da Fazenda Pública — onde tramitam estes processos — é a pasta que mais tem trabalho acumulado. Na época, havia 40.581 processos tramitando na Fazenda Pública. Para resolver todos os casos seriam necessários nove anos.

Rafaela Martin / 

Tarifa pode subir 7% e passar de R$ 2,57 para R$ 2,75 se for calculada pelo INPC
Foto:  Rafaela Martin


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