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 | 20/12/2006 22h36min

Decisão final do STJD favorece Carlos Alberto

Dos 360 dias de suspensão, metade será convertida em pena social

Apesar de ter tido a suspensão de 360 dias mantida, o jogador Carlos Alberto pode se considerar um vitorioso no julgamento do Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), realizado na noite desta quarta, dia 20, no Rio de Janeiro. Pelo veredicto, o jogador terá que cumprir 180 dias de suspensão e os outros 180 serão convertidos em uma pena social, como prometeu o presidente do Pleno, Rubens Approbato Machado.

A sentença do Pleno é definitiva e não cabe recurso. No julgamento em primeira instância, na 2ª Comissão Disciplinar do STJD, no dia 21 de novembro, Carlos Alberto foi punido com um ano de suspensão por fraudar documentos e diminuir a sua idade em cinco anos – o jogador tem 28 anos e não 23.

Como já cumpriu 60 dias de suspensão, Carlos Alberto poderá voltar ao gramado dentro de 120 dias. Isso significa que no mês de abril, ele terá condições legais de atuar e poderá disputar o Brasileiro 2007, que tem início no dia 12 de maio. Ainda sem clube definido no ano que vem, o jogador estava na mira do São Paulo antes do escândalo vir à tona. Também não está descartada a sua permanência no Figueirense. O volante tem contrato com o clube alvinegro até o dia 31.

O julgamento no Pleno foi definido apenas no final, com o voto do presidente Approbato. Dos oito auditores, três votaram pela pena mínima de 180 dias, outros três optaram pelos 360, um votou nos 270 e outro nos 240 dias. Approbato votou pela manutenção dos 360 dias e se comprometeu a fazer conversão para uma pena social assim que Carlos Alberto cumprir metade da suspensão.

O depoimento do jogador à Polícia Federal pode ter contribuído para o abrandamento da pena no STJD. Carlos Alberto explicou para a PF que foi influenciado a fraudar documentos no ano de 2000. Definida sua situação na esfera esportiva, agora resta a Carlos Alberto resolver o seu caso na Justiça comum.

COM INFORMAÇÕES DA CBN/DIÁRIO

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