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 | 24/02/2011 16h29min

Reformas em imóveis locados: Quem paga?

Para que não haja problemas quanto a necessidade e valores, é imprescindível que o acordo seja firmado antes da benfeitoria

Para iniciar um novo negócio ou mudar de cidade, o aluguel de imóveis é uma solução prática e viável , tanto com objetivos residenciais quanto comerciais, já que o investimento inicial é infinitamente menor do que a aquisição. Além disso, funciona como uma forma de experiência para o locatário, para ele avaliar localização, espaço e estruturas, para que, se optar por adquirir um imóvel, já tenha parâmetros de avaliação.

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Porém, nem sempre o imóvel desejado está disponível para locações. Segundo a gerente de marketing da Administradora de Imóveis Gonzaga, Daiana Prybicz “a locação é muito dinâmica. Imóveis são entregues e locados todos os dias, o que facilita a busca pelo imóvel ideal, porém, não raro é preciso fazer algumas adaptações às necessidades do inquilino”. É aí que entram as cláusulas contratuais.

Quanto ao proprietário, é importante que ele tenha ciência de que quanto mais cuidado estiver o imóvel, melhor será a negociação de aluguel. “O proprietário deve pensar de como ele gostaria de encontrar o imóvel: manutenção e pintura em dia fazem a diferença”, diz a gerente.

aluguel

O que pode parecer um custo desnecessário, na verdade pode ser uma prevenção a futuras dores de cabeça. “Como proprietário do imóvel, ele pode escolher as reformas que quer fazer por conta própria. Desde os pisos e revestimentos e a qualidade dos materiais. Quando é o inquilino que faz esta reforma, ele pensa a curto prazo, diferente do proprietário”, avisa Daianna.

Se as modificações forem necessárias para o inquilino, é importante que algumas regras sejam estabelecidas ainda em contrato. Desde a quantia de orçamentos necessários e valores pagos. Isso porque, a reforma feita pelo inquilino é passível de reembolso. Para que não haja problemas quanto a necessidade e valores, é imprescindível que o acordo seja firmado antes da benfeitoria.

aluguel

De acordo com a modalidade de contrato assinado com a administradora de imóveis, é possível que a empresa realize os trabalhos de manutenção e depois que o imóvel estiver locado, seja reembolsada com o valor do aluguel futuro. “Esta é uma facilidade que visa agilizar a disponibilidade de locação do imóvel. Também é uma garantia ao nosso cliente inquilino de que o imóvel que ele vai utilizar segue normas de qualidade”, garante a gerente de marketing.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Administradora de Imóveis Gonzaga

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HAGAH PR
Divulgação / 

Se as modificações forem necessárias para o inquilino, é importante que algumas regras sejam estabelecidas ainda em contrato
Foto:  Divulgação


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