clicRBS
Nova busca - outros

Notícias

 | 21/02/2011 18h24min

Conheça os seus direitos na hora de pagar o IPTU

A legislação também prevê formas de isenção tributárias para alguns casos

Chegamos ao mês em que são distribuídos os carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Mas algumas vezes o valor cobrado assusta os contribuintes que não entendem como funciona o aumento do valor do carnê de um ano para o outro ou não sabem como calcular se o valor cobrado está correto.

>> Você tem dúvidas sobre o pagamento do IPTU?

O advogado Marcelo Augusto de Araújo Campelo orienta que para calcular se o imposto foi cobrado de forma correta, é necessário conferir o valor utilizado para a aplicação de alíquota, impresso no carnê, e verificar se condiz com o preço de mercado do imóvel.

Se os valores conferirem está tudo conforme as leis, mas caso seja superior o contribuinte deverá impugnar o valor perante a administração municipal. Caso a impugnação não seja aceita, ainda existe a opção de recorrer ao poder judiciário. “É provável que muitos percebam o acréscimo no IPTU devido à valorização do imóvel, que este ano foi razoável em nossa cidade. As alíquotas permanecem, pois para alterá-las teria que se passar por um processo legislativo o que não aconteceu, pois a Lei complementar n º 40 de Curitiba é de 2001”, explica o advogado.

casa

Caso não tenha sido cobrado de forma correta, o contribuinte tem o prazo de até 5 anos para recorrer, mesmo após a realização do pagamento do carnê de IPTU. A legislação também prevê formas de isenção tributárias para alguns casos, entre eles estão aposentados e pensionistas, ex-combatentes de guerra, proprietários com imóveis simples e com baixa renda, terrenos destinados à prática de esporte amador, patrimônios culturais, históricos ou naturais.

Se o contribuinte considerar sua propriedade como parte desses grupos, pode procurar a prefeitura para avaliar o pedido de isenção. Caso o contribuinte não quite o seu carnê de IPTU a administração pública tem o poder de executar a dívida, podendo inclusive tomar o imóvel, mesmo que seja um bem de família.

Fonte: Rafaela Salomon Comunicação

Compartilhar

HAGAH PR
Rogerio da Silva / 

algumas vezes o valor cobrado assusta os contribuintes que não entendem como funciona o aumento do valor do carnê de um ano para o outro
Foto:  Rogerio da Silva


Comente esta matéria

Notícias Relacionadas

02/02/2011 15h07min
Alterações na Lei do Inquilinato completam um ano
21/01/2011 17h14min
Dez dicas para quem vai comprar um apartamento
11/01/2011 10h15min
Saque o pincel para mudar a cor da casa
11/01/2011 09h08min
Despesa extra na taxa de condomínio: quem deve pagar?
10/01/2011 18h03min
Cartão Aluguel no lugar do fiador
02/12/2010 14h46min
Tire todas as suas dúvidas e realize o sonho da casa própria
 

Grupo RBS Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2011 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.