clicRBS
Nova busca - outros

Notícias

 | 08/10/2010 10h47min

Saiba quais os documentos que as crianças e adolescentes devem ter antes de viajar

A documentação exigida deve fazer parte do planejamento de uma viagem, principalmente das internacionais

Feriados a vista e a proximidade das férias escolares, para algumas pessoas, são sinônimos de viagens nacionais e internacionais. E quem pretende viajar na companhia de crianças e adolescentes deve ficar atento à documentação necessária para que a diversão não se transforme em dor de cabeça.

Leia também:

>> Documentação para menores de idade viajarem sozinhos

Em viagens nacionais, crianças de até 12 anos devem estar acompanhadas de algum responsável legal e a documentação deve comprovar o parentesco ou a tutela. No caso de viagens na companhia de terceiros, a autorização judicial é obrigatória. Já os adolescentes entre 12 e 18 anos, não precisam de nenhum tipo de autorização para viajar em território nacional.

Para as viagens internacionais o procedimento é diferente e mais exigente. Desde abril de 2009, o documento que permite que crianças e adolescentes viajem para o exterior deve ser reconhecido por autenticidade em cartório. A autorização é necessária nos casos em que a criança ou adolescente viajará a outro país sozinho, em companhia de terceiros ou sem um dos pais. A nova medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar a falsificação do documento. Contudo, as regras atuais na resolução nº 74 são recentes e muitos ainda desconhecem ou têm dúvidas com relação a alguns procedimentos.

Para obter essa autorização, os pais ou responsáveis precisam se dirigir a um cartório de notas e assinar a autorização para viagem. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, afirma que o procedimento não é burocrático e faz com que a segurança jurídica seja garantida. “Este tipo de documentação garante mais segurança à família e dificulta o tráfico e sequestro de menores”, afirma. Antes da mudança, era possível reconhecer a autorização apenas por semelhança, sem a necessidade da presença dos pais. 

Saiba mais:

>> Como tirar o passaporte

>> Recomendações para brasileiros na Europa

Documentação
O modelo do documento para solicitar a autorização pode ser encontrado no site do CNJ (www.cnj.jus.br). Após o preenchimento, o documento precisa ser levado a um cartório de notas e na presença do tabelião os pais devem assinar a autorização para a viagem, o que não leva mais de cinco minutos. Em alguns Estados, como no Paraná, é preciso assinar também o livro de presença.


Foto: Sxc, Divulgação

O documento, além da autenticação, deve conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Uma delas deve permanecer com a criança/adolescente ou com o adulto que o acompanha e a outra via ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente ou do termo de guarda ou de tutela.

Fonte: Centro de Notícias Comunicação

Compartilhar

Divulgação  / clicRBS

Deixe os documentos em ordem e faça da sua viagem inesquecível!
Foto:  Divulgação  /  clicRBS


Comente esta matéria

Notícias Relacionadas

28/09/2010 11h12min
Investir em intercâmbio vale a pena
23/09/2010 13h49min
Qual é a melhor forma de pagamento para compras no exterior?
16/09/2010 14h40min
Confira dicas na hora de fazer as malas para viajar
09/09/2010 17h02min
O voo atrasou? Então saiba quais são os seus direitos!
30/08/2010 16h43min
Para contratar pacotes turísticos
 

Grupo RBS Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2011 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.