clicRBS
Nova busca - outros

Notícias

 | 03/08/2010 16h22min

Extravio de Bagagem

Uma dor de cabeça para pessoas azaradas...

Após uma tranquila viagem você chega no seu local de destino, está pronto para pegar suas malas e aproveitar, mas surge um problema, a sua mala foi extraviada.

O desespero toma conta, você fica sem saber o que fazer, imaginando onde foram parar as coisas que você arrumou com tanto carinho para viajar. Geralmente os casos de extravio de bagagens ocorrem por falta organização, erro ou roubo.

Você já teve as bagagens perdidas por alguma compania aérea?

Algumas dicas são indispensáveis seguir para evitar todo esse transtorno:

- Identifique todas suas malas, sacolas ou pacotes por dentro e por fora, colocando o nome, endereço e telefone. Além disso, enfeites coloridos ajudam a destacar suas bagagens das demais;

- Use um cadeado para evitar arrombamentos. A alfândega dos Estados Unidos, por exemplo, pode abrir seus pertences caso suspeitem de algo. Para não danificar seus pertences, compre cadeados homologados pela TSA.

- Certifique -se de os comprovantes de entrega da bagagem vão para o mesmo destino que o seu;

- Leve pertences como jóias, aparelhos eletrônicos, documentos e dinheiro sempre na sua bagagem de mão. Se possível, leve também uma muda de roupa.

- Alguns cartões de crédito oferecem seguros de viagem caso sejam utilizados para comprar as passagens aéreas. Verifique com sua operadora se o seu cartão possui esse benefício e se ele também cobre o extravio de bagagens.

Mesmo assim, pode ser que você acabe fazendo parte do pequeno número de pessoas que perdem suas malas. Portanto, siga os procedimentos abaixo:

- Procure imediatamente o balcão de informações da Cia. Aérea e informe o ocorrido. É obrigação da Cia. reembolsar você caso sua mala não apareça

- Caso eles demorem para localizar sua bagagem, devem dar o dinheiro suficiente para você gastar em alimentação, roupa e produtos de higiene pessoal. Em seguida, deve-se preencher um relatório de ocorrência chamado de P.I.R (Relatório de Irregularidade de Propriedade) onde é pedido informações sobre sua bagagem em geral, como: número da etiqueta, identificação externa, tipo, cor, marca de fábrica e conteúdo para que possa ser constado o peso do valor extraviado.

Depois disso, é só esperar.

>>Entre em contato com as cias. aéreas

Caso haja bagagem danificada ou violada (cortes, cadeados forçados) o procedimento é o mesmo da bagagem extraviada. Se após o prazo estipulado sua bagagem não for encontrada a cia. aérea deve fazer o reembolso de seus pertences, mediante a apresentação do P.I.R.

Se a viagem for internacional o valor do reembolso é de 20 dólares americanos por quilo; nas viagens nacionais o valor varia de acordo com Cia. Aérea.

No Brasil, o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê indenização de um máximo de 150 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional). Uma opção para o passageiro é declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e pagar uma taxa (quase que um seguro) que é definido pela empresa. Isso possibilita o pagamento do reembolso pelo valor declarado por você e aceito pela empresa.

>>Seus direitos garantidos no PROCON
>>Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Caso você não concorde com os valores reembolsados poderá recorrer ao Procon; fazer um queixa formal junto ao ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que encaminhará a reclamação ao presidente da empresa envolvida ou em último caso entrar com uma ação judicial para reaver seus direitos.

Agora é só curtir sua viagem!

>> Compre as suas malas

FONTE: MALA PRONTA
 

Grupo RBS Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2011 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.