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 | 22/06/2010 10h13min

Animais em condomínios são permitidos?

O condômino pode ter seus animais em apartamento, tendo em vista que o Regimento Interno não pode ter mais valia do que uma Lei Federal

Quem cria um cão ou gato estabelece um forte vínculo afetivo com o animal, porém, sabemos que a presença de animais em condomínios costuma gerar situações incômodas e por isso, criar um pet em apartamento pode representar um importante desafio para os donos, que devem respeitar as regras do condomínio, e para os síndicos que podem colocar em prática a capacidade de negociação entre os condôminos. Então, vamos esclarecer: você pode ter um animalzinho de estimação no seu apartamento? A resposta é sim!

>> Você tem animais no seu apartamento? Conte sua experiência para a gente!

Muitas vezes existem cláusulas nos regimentos internos de condomínios, proibindo que se tenha animais de estimação (animais domésticos) nos apartamentos, bem como a circulação deles nas dependências do prédio, porém, o artigo 19 da Lei Federal nº 4.591/64 diz que: "cada condômino tem o direito de usar e fluir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança".

Assim, o proprietário poderá ter seus animais em apartamento, tendo em vista que o Regimento Interno não poderá ter mais valia do que uma Lei Federal. Entretanto, é preciso lembrar que a permanência de animal em apartamento não deverá trazer perturbação ao direito do outro (o vizinho!), como por exemplo, o barulho excessivo ou perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome do interesse geral. E quem cuida do bem comum dentro dos condomínios é o Síndico!

Solucionando problemas de barulho
Geralmente, é o síndico quem recebe as reclamações por causa dos barulhos ocasionados pelos animais dentro dos prédios. “Não é preciso muita experiência para saber o que é responsabilidade do dono ou implicância do vizinho. Se recebo uma reclamação de um morador dizendo que o cão do apartamento ao lado latiu 17 vezes durante o dia, já fico desconfiado, afinal, se a pessoa teve trabalho de contar quantas vezes o animal latiu, é grande a chance de ser apenas mais uma implicância entre vizinhos”, comenta o síndico Djalma Araújo. Porém é preciso observar se realmente o cachorro late o dia inteiro. “Se isto estiver acontecendo é provável que o animal esteja com problemas como a falta de atenção do dono, não tem comida ou água, fica em local apertado e outras dificuldades que os animais enfrentam dentro dos apartamentos”, explica Djalma.

Quando os motivos são concretos, a ação é imediata. Uma carta de advertência é enviada ao dono do animal, esclarecendo a provável causa e apontando soluções. É enviada cópia para o reclamante, quem tem o direito de não identificar-se, se assim preferir. “Por incrível que pareça, métodos tão simples são muito eficazes e têm solucionado grande parte do percentual dos conflitos entre vizinhos”.

Lembre-se: o tamanho é importante, sim!
É importante lembrar que o tamanho do animal também deve ser levado em conta, pois é totalmente incompatível criar um cão de grande porte (por exemplo, um São Bernardo) dentro de um apartamento pequeno, não apenas pelo possível incômodo aos vizinhos, mas também pelo animal que possivelmente sofrerá maus tratos, já que não terá espaço suficiente para suas necessidades, como correr e movimentar-se.

Regras no condomínio
Se, por um lado, é preciso reconhecer o direito à criação de animais em condomínios, por outro, é preciso estabelecer claramente as regras de convivência.

Regra 1: a norma mais apropriada para essas situações determina que nenhum animal deve transitar ou permanecer em áreas comuns, salvo o percurso estritamente necessário para sair e entrar no condomínio.

Regra 2: o animal deve entrar e sair no colo de seus proprietários e sempre utilizar o elevador de serviço ou a escada, a não ser no caso de senhoras idosas, por exemplo, que não podem carregar o bichano no colo. 

Regra 3: em hipótese alguma, o animal, mesmo no colo, deve transitar sem coleira e guia estritamente sob controle do condômino que o cria. “Quando, apesar de cumpridas todas as normas, o animal urinar ou defecar em área comum, o dono deve providenciar a limpeza imediatamente e assumir a responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou ao condomínio”, explica o síndico.

Com informações do Portal dos Condomínios

SXC / 

É importante lembrar que o tamanho do animal também deve ser levado em conta, pois é totalmente incompatível criar um cão de grande porte dentro de um apartamento pequeno
Foto:  SXC


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