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 | 02/07/2008 05h59min

Torcedor do radinho não é "laranja"

Segundo juiz, homem é um trabalhador comum, com idade superior a 20 anos

O torcedor que arremessou um rádio dentro de campo no Gre-Nal de domingo pagará a multa de R$ 500 em três parcelas. A decisão foi tomada pelo juiz Felipe Keunecke de Oliveira, titular do Juizado Especial Criminal do Estádio Olímpico.

Segundo Keunecke, trata-se de um trabalhador comum, com idade superior a 20 anos, que dispõe de condições econômicas "não muito boas".

— A multa foi extremamente alta pelos ganhos dele — afirma o juiz.

Ele assegura que será possível o cumprimento da outra parte da pena. Trata-se da proibição de que o torcedor assista aos próximos cinco jogos do Grêmio em casa. O mais provável é que o punido seja obrigado a comparecer a um posto da Brigada Militar quando o time atuar no Olímpico. Ele terá prisão decretada se for visto nas imediações do estádio em dia de jogos.

Por motivos de segurança, o torcedor não teve seu nome divulgado pelo juiz. Keunecke baseia sua decisão no episódio ocorrido na madrugada de sábado, em São Leopoldo, quando dois torcedores do Inter foram assassinados por gremistas.

— Vivemos momentos difíceis, de intensa passionalidade. Temos a responsabilidade de evitar a identificação e preservar a integridade física das pessoas — explicou.

Não há risco de interdição do Estádio Olímpico

Como o torcedor foi identificado, inclusive com o testemunho do próprio árbitro do Gre-Nal, Alício Pena Júnior, que relatou em súmula, o caso será arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Desaparece, assim, o risco de interdição do Olímpico.

Juiz criminal da Zona Norte, Keunecke assegura que não se trata de um "laranja" providenciado pela direção. Tanto ele como o juiz Marcelo Mairon Rodrigues, também presente ao juizado, além de um promotor de justiça e três defensores públicos, puderam comprovar que tratava-se mesmo do autor do fato. A identificação foi feita por outros torcedores e pelas câmeras de televisão do estádio.

Keunecke também assegura que o torcedor não apresentava sinais de embriaguez.

— Em seu depoimento, ele disse: Na hora, bateu um impulso e acabei fazendo isso — conta o juiz.

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