| 03/06/2008 11h34min
Na tarde de segunda-feira, a FGF divulgou a notícia que caiu como uma bomba no Estádio dos Eucaliptos, em Santa Maria: o Riograndense-SM teria atuado com um jogador irregularmente escalado em partidas da 2ª fase da Segundona Gaúcha.
No mesmo dia, a diretoria do clube começou a se mobilizar, e constatou que o volante André Tereza - citado pelo procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da FGF, Alberto Lopes Franco - pode realmente ter atuado em três jogos sem ter cumprido uma suspensão pelo recebimento de três cartões amarelos.
Em entrevista ao jornal Diário de Santa Maria, Norma Rolim - presidente do Riograndense-SM - garante que o clube fazia a contagem de cartões amarelos com base no site da própria FGF, e por isso escalou o atleta nas três partidas.
- Fomos pegos de surpresa, até porque estávamos fazendo a contagem pelo próprio site da Federação. Terça-feira vamos entrar em contato com os nossos advogados para analisarmos o caso - diz Norma Rolim.
O artigo no qual o procurador Alberto Lopes Franco cita o volante André Tereza é o 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da inclusão de atleta que não tenha condição legal de participar de partida. E o texto prevê a perda do dobro do número de pontos ganhos para o caso de vitória nas partidas, e multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
André Tereza teria atuado em três partidas de maneira irregular. Como a equipe venceu apenas um destes jogos, o clube pode perder 6 pontos (o dobro em caso de vitória, conforme o artigo 214). Segundo o levantamento do jornal Diário de Santa Maria, são elas: São Gabriel 1 x 1 Riograndense-SM, Pelotas 3 x 0 Riograndense-SM e Riograndense-SM 2 x 0 São Gabriel .
O Riograndense-SM está na zona de classificação do Grupo 6 da 2ª fase da Segundona Gaúcha, com 14 pontos. Se for condenado no julgamento previsto para a próxima segunda-feira, dia 09 de junho, a equipe cairia para 8 pontos, dividindo hoje a lanterna com o São Gabriel. O Guarani-Va, 5º colocado, seria beneficiado com a entrada no G-4.
O São Gabriel também foi denunciado no artigo 214 pela escalação do lateral-esquerdo Castiano, mas não corre o risco de perder pontos. Isso porque nas duas partidas em que o jogador atuou irregularmente, contra Avenida e Riograndense-SM, o São Gabriel foi derrotado.
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