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 | 08/03/2006 19h01min

Proibir exportação de atletas é inconstitucional, diz advogado

Especialista em direito esportivo afirma que a lei não vai vingar

A proibição de transferências de jogadores para o Exterior durante o Brasileirão é inconstitucional e não irá vingar. Essa é a afirmação do advogado Marcílio Krieger, especialista em direito esportivo, que reduziu a zero as chances de êxito do Projeto de Lei 218/04, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que foi aprovada pela Comissão de Educação do Senado nesta quarta.

Em entrevista por telefone à Gazeta Press, Krieger explicou que:

– Isso fere o artigo quinto da Constituição, fere o direito de ir e vir das pessoas, porque cada um tem o direito de assumir o caminho que quer. Foge da alçada do Congresso Nacional legislar sobre essa questão. Se for aprovado, o STF (Supremo Tribunal Federal) derruba – completou o advogado.

Desde 2003, quando o Brasileirão passou a ser disputado em pontos corridos e teve sua duração ampliada, vários jogadores acabaram deixando seus clubes durante a competição. O fenômeno fez com que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estudasse a possibilidade de adequar o calendário nacional ao europeu, que começa no meio do ano.

– Esse tipo de proibição é incabível. É a mesma coisa que você impedir que um médico ou engenheiro deixe o país. Qualquer projeto de lei nesse sentido é inconstitucional . Isso é maluquice, coisa de quem não sabe o que faz ou não tem o que fazer – explica Krieger, que se mostrou indignado com a iniciativa.

Questionado sobre o fato de, na maioria dos casos em que há a exportação de jogadores ns grandes clubes, as transações serem feitas antes do término do contrato, o advogado afirma que isso não é motivo para que se proíba o profissional de trabalhar em outro local.

– Se você aluga um apartamento por um ano e no terceiro mês você descobre um apartamento melhor, paga multa e pronto. Não se pode obrigar alguém que alugou um apartamento por determinado período que ele fique no local até o fim do acordo. É para isso que existe a cláusula penal – exemplifica Krieger.

– É o caso que aconteceu recentemente com o Grafite. Depositou o valor da cláusula penal, acabou. O São Paulo não pode nem chiar. Isso vale para negociação de jogadores, apartamentos, casas, enfim – acrescenta, lembrando que o dispositivo da cláusula penal não só consta na Lei Pelé como faz parte do Código Civil.

GAZETA PRESS

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