| 21/02/2006 21h56min
O Grêmio deverá indenizar por dano moral um torcedor assaltado e agredido por cinco homens durante um jogo de futebol em março de 2004. A vítima estava no Bar do Estádio Olímpico, em Porto Alegre. O rapaz deverá receber R$ 15 mil – valor a ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.
O entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é de que a responsabilidade pela segurança dos torcedores durante a realização de evento esportivo é da entidade detentora do comando do jogo. O jovem agredido sofreu afundamento nos ossos da face e passou por cirurgia plástica reparadora, com implante de placas de titânio e parafusos no rosto.
O Grêmio havia alegado que a briga foi ocasionada por terceiros, o que configuraria "situação de força maior". O clube sustenta também que providenciou a segurança necessária e que o controle de entrada nos portões do estádio é de responsabilidade exclusiva da Brigada Militar. Nesse caso, segundo o clube, a obrigação de reparo seria do Estado do Rio Grande do Sul.
A relatora do recurso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirma que nesse caso são aplicáveis o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.
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