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 | 25/10/2005 14h41min

Decisão judicial altera processo eleitoral no Tigre

Uma decisão judicial, em caráter provisório, altera o processo eleitoral do Criciúma. No início da tarde de segunda, a juíza da 2ª Vara Cível de Criciúma, Gabriela Martinhago Coral, aceitou os argumentos de 14 ex-dirigentes do clube e suspendeu provisoriamente o estatuto aprovado em 27 de novembro de 2003. Assim, a eleição da nova diretoria, prevista para a segunda quizena de novembro, deve seguir o estatuto aprovado em 7 de junho de 1999.

O Criciúma terá 15 dias para se manifestar sobre a antecipação de tutela conquistada pelo grupo de ex-dirigentes, que inclui ex-presidentes do clube e ex-presidentes do Conselho Deliberativo. Mas a juíza salientou no despacho que ainda pode rever a decisão:

– Reservo-me o direito de reapreciar a decisão em caso de fato novo – relata a juíza.

A curto prazo, a principal conseqüência dessa decisão está restrita ao processo eleitoral. De acordo com o estatuto aprovado em 1999, o novo presidente do Criciúma será indicado por um Conselho de Administração formado por 11 integrantes, ao contrário do estatuto suspenso, que previa eleição com voto direto dos cerca de mil sócios patrimoniais em dia com a tesouraria.

O vice-presidente jurídico do Criciúma, Luis Fernando Cardoso, preferiu a cautela para falar sobre o assunto.

– Não temos conhecimento oficial dos autos e estamos buscando subsídios como o próprio estatuto de 1999. Por enquanto é prematuro falar sem antes conversar com os pares de diretoria – afirmou.

Caso o Criciúma não consiga reverter a decisão em primeiro grau, o clube poderá recorrer com um agravo de instrumento em segundo grau, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

As informações são do Diário Catarinense.

 

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