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 | 12/09/2001 22h39min

Decreto regulamenta mudanças no fundo

Os trabalhadores que permanecem na mesma empresa desde janeiro de 1989 e forem demitidos a partir de maio do próximo ano terão incorporado à multa rescisória o valor correspondente à correção monetária do expurgo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A incorporação deste valor à multa rescisória quanto à contribuição social de 10% sobre a mesma base de cálculo está prevista em um decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial. O texto dispõe sobre as fontes de recursos que darão ao governo condições de fazer os pagamentos a partir do ano que vem. Como se trata de uma indenização trabalhista, que prescreve em cinco anos, os trabalhadores que tinham conta de FGTS por ocasião dos planos Verão e Collor 1, e perderam o emprego posteriormente, não terão direito à incorporação à multa já paga desse valor que lhes é devido na conta de FGTS. Mesmo depois da aprovação da lei complementar sobre o pagamento do fundo, essa incorporação não é possível. Esse trabalhador já demitido continuará tendo direito apenas ao expurgo na conta que possuía do FGTS.

 

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