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 | 22/06/2001 13h47min

Consumo atípico pode ser excluído de cálculo de média

A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) divulgou nesta sexta-feira a resolução de número 16, modificando outras quatro resoluções editadas anteriormente e criando regras para casos excepcionais. As medidas passam a valer hoje. Todas as classes de consumidores, sejam estes comerciais, industriais ou residenciais, poderão excluir do cálculo da média os consumos atípicos, desde que sejam no mínimo 30% menores do que o valor da média. Por exemplo, uma padaria que tenha ficado fechada por um período de um mês para reformas e tiver o consumo menor no período, poderá excluí-lo desde que tenha representado mais de 30% de economia. Os consumidores devem pedir a exclusão às concessionárias. A mesma resolução permite que sejam emitidas contas separadas nos casos dos cortiços. Segundo o texto divulgado, os responsáveis pelas residências multifamiliares poderão solicitar o rateio do consumo por meio de comunicação escrita. A concessionária fará a divisão depois de comprovar o consumo de várias famílias em um único relógio de luz.

 

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